terça-feira, 16 de maio de 2017

Lei FEDERAL N° 155.157.171/2017
Lei de Amparo a Sacanologia, a Corrupção, O Roubo e o Caralho a Quatro.

Art. 1° - Fica expressamente proibido abrir, iniciar, ou pensar em fazer, qualquer tipo de processo contra todos os políticos brasileiros.

Art. 2° -  É expressamente vedado pensar qualquer coisa contra os políticos brasileiros.
§1° é sabido, por toda a população brasileira, que os políticos (somente os brasileiros), são figuras ilibadas, anjos caídos do céu, inclusive tramita em Roma, na cúpula da Igreja a canonização de todos os putos, melhor dizendo, políticos.

Art. 3° - É vedado ao povo, qualquer tipo de reclamação.
Art. 4° - é obrigatório que todo cidadão brasileiro, exceto é claro, os políticos, peça benção aos canonizados políticos.

§1° - caso este artigo não seja cumprido, o recalcitrante pagará multa a ser estabelecida pelo político mor.
§2º - Em caso de reincidência, o dito cujo, transgressor será devidamente recolhido as masmorras e enrabado.

Art. 5º -  Fica expressamente proibido, ao poder judiciário (qualquer que seja a esfera ) iniciar por conta própria, acatar, aceitar, respaldar, orientar, dar vistas a qualquer tipo de processo contra os nobres e digníssimos políticos brasileiros.

§1° Neste artigo estão inclusos o MP, MPF, Juízes de todas as instâncias, procuradores e também os supremos.
§2° Em Caso de descumprimento ou desobediência, todo o judiciário será extinto.

Art. 6° - Ao serem avistados em qualquer lugar, os políticos brasileiros devem ser reverenciados por todos que os virem de joelhos, dizendo a seguinte exclamação: Salve, Salve, Salve Santo!

Lei dos sonhos dos políticos brasileiros
Esta lei terá início na data de sua publicação
Lei do OBA OBA.
Adorado Punha.
Qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência
Wilton-16/05/2017

16:35h 

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