Lei FEDERAL N° 155.157.171/2017
Lei de Amparo a Sacanologia, a
Corrupção, O Roubo e o Caralho a Quatro.
Art. 1° - Fica expressamente proibido
abrir, iniciar, ou pensar em fazer, qualquer tipo de processo contra todos os
políticos brasileiros.
Art.
2° - É expressamente vedado pensar
qualquer coisa contra os políticos brasileiros.
§1° é sabido, por
toda a população brasileira, que os políticos (somente os brasileiros), são
figuras ilibadas, anjos caídos do céu, inclusive tramita em Roma, na cúpula da
Igreja a canonização de todos os putos, melhor dizendo, políticos.
Art.
3° - É vedado ao povo, qualquer tipo de reclamação.
Art. 4° - é
obrigatório que todo cidadão brasileiro, exceto é claro, os políticos, peça
benção aos canonizados políticos.
§1°
- caso este artigo não seja cumprido, o recalcitrante pagará multa a ser
estabelecida pelo político mor.
§2º - Em caso de
reincidência, o dito cujo, transgressor será devidamente recolhido as masmorras
e enrabado.
Art. 5º - Fica expressamente proibido, ao poder
judiciário (qualquer que seja a esfera ) iniciar por conta própria, acatar,
aceitar, respaldar, orientar, dar vistas a qualquer tipo de processo contra os
nobres e digníssimos políticos brasileiros.
§1° Neste artigo estão inclusos o MP,
MPF, Juízes de todas as instâncias, procuradores e também os supremos.
§2° Em Caso de
descumprimento ou desobediência, todo o judiciário será extinto.
Art.
6° - Ao serem avistados em qualquer lugar, os políticos brasileiros devem ser
reverenciados por todos que os virem de joelhos, dizendo a seguinte exclamação:
Salve, Salve, Salve Santo!
Lei
dos sonhos dos políticos brasileiros
Esta
lei terá início na data de sua publicação
Lei
do OBA OBA.
Adorado
Punha.
Qualquer
semelhança com a vida real é mera coincidência
Wilton-16/05/2017
16:35h
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